Devido a falta de apoio e oportunidade do orgão maior de Jiu-Jitsu
do país aos atletas das regiões Sul, Extremo-Sul e Centro-Sul
da Bahia, nasceu a Federação Baiana de Jiu-Jitsu
Olimpico, designada pela sigla FBJJO, na cidade
de Porto Seguro, que se trata de uma associação Civil
de fins não econômicos, de caráter desportivo, formada
pelas suas Filiadas, no âmbito territorial do Estado da Bahia,
e que tem por fim coordenar e organizar todos os aspectos relativos
à prática e à gestão da modalidade de Jiu-Jitsu
no território Baiano.
A FBJJO, como Entidade Estadual de Administração do Desporto
da modalidade de Jiu-Jitsu, está filiada à Federação
Brasileira de Jiu-Jitsu, designada pela sigla FBJJ,
e por esta reconhecida como a única entidade responsável
pela organização da prática e gestão da
modalidade no território da Bahia, bem como pela representação
do Jiu-Jitsu do Estado perante toda e quaisquer pessoas físicas
e/ou jurídicas, de direito público ou privado.
A FBJJO é reconhecida por suas filiadas e por terceiros que estejam
envolvidos direta ou indiretamente com a organização ou
a prática desportiva da modalidade de Jiu-Jitsu como sendo a
legítima detentora das regras de prática da respectiva
modalidade no âmbito de sua abrangência territorial, regulando-se
tal prática pelas regras da modalidade emanadas da FEDERAÇÃO
DO EMIRADOS ÁRABES UNIDOS – UAEJJF e ABUDHABI
JIU-JITSU PRO - AJP que lhe são impostas pela FBJJ.
A FBJJO, com exclusividade, tem por finalidade:
I - gerir, administrar, dirigir, controlar, fiscalizar,
difundir, incentivar, defender, promover e fomentar, em toda a Bahia
a prática do Jiu-Jitsu de alto rendimento e de todos os seus
demais níveis;
II - representar o Jiu-Jitsu Baiano junto às
pessoas jurídicas de direito público ou privado, representar
o Jiu-Jitsu Baiano em competições no Brasil, oficiais
ou não, organizando seleção de atletas e dirigentes;
III -promover, por si ou por terceiros autorizados,
quaisquer competições da modalidade de Jiu-Jitsu no território
Baiano;
IV - respeitar e fazer, por si ou por terceiros, respeitar
as regras da modalidade e as demais normas e regulamentos emanados da
UAEJJF, AJP e da FBJJ, e, no que couber, das demais
entidades desportivas nacionais, internacionais ou estrangeiras, dar
publicidade, através de Resolução diretamente às
Filiadas, sobre as decisões emanadas de seus órgãos,
bem como aquelas que emanarem do Poder Público ou das entidades
desportivas nacionais, internacionais ou estrangeiras concernentes à
prática ou à organização do desporto ou
da respectiva modalidade;
V - regular os critérios de inscrição
de atletas, árbitros, técnicos e demais pessoas envolvidas
com a respectiva modalidade em suas Filiadas, e as transferências
destes de uma para outra de suas Filiadas, cumprindo e fazendo cumprir
as exigências da legislação nacional aplicável
e as normas nacionais e internacionais concernentes que couberem ao
caso, regular os requisitos e meios de registro de atletas, árbitros,
técnicos e demais pessoas envolvidas com a respectiva modalidade
em seus quadros, bem como fixar as exigências para transferências
para entidades congêneres de outras Unidades da Federação,
cumprindo e fazendo cumprir as exigências da legislação
nacional aplicável e as normas nacionais e internacionais concernentes
que couberem ao caso, regular através de Resoluções
toda a prática e a organização da modalidade e
das respectivas competições, respeitadas as normas emanadas
do Poder Público aquele oriundo da FBJJ, AJP TOUR e da UAEJJF
e, no que couber, das demais entidades nacionais, internacionais e estrangeiras
envolvidas com o desporto;
VI - promover, fomentar ou incentivar, por si ou por
terceiros devidamente autorizados, a realização de cursos
e eventos científicos de formação ou aperfeiçoamento
de atletas, árbitros, técnicos e demais pessoas envolvidas
com a respectiva modalidade, interceder perante as pessoas jurídicas
de direito público ou privado, em defesa dos direitos e interesses
das pessoas físicas e jurídicas sujeitas à sua
jurisdição civil e desportiva ;
VII - celebrar acordos, convênios, contratos,
protocolos, tratados, de qualquer natureza, com pessoas físicas
ou jurídicas, de direito público ou privados;
VIII - praticar, por si ou por terceiros autorizados,
todos os atos necessários à consecução de
seus fins;
IX -Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto em
sua integralidade;
WebSite:
www.fbjjo.com.br