Devido a falta de apoio e oportunidade do orgão maior de Jiu-Jitsu do país aos atletas das regiões Sul, Extremo-Sul e Centro-Sul da Bahia, nasceu a Federação Baiana de Jiu-Jitsu Olimpico, designada pela sigla FBJJO, na cidade de Porto Seguro, que se trata de uma associação Civil de fins não econômicos, de caráter desportivo, formada pelas suas Filiadas, no âmbito territorial do Estado da Bahia, e que tem por fim coordenar e organizar todos os aspectos relativos à prática e à gestão da modalidade de Jiu-Jitsu no território Baiano.

A FBJJO, como Entidade Estadual de Administração do Desporto da modalidade de Jiu-Jitsu, está filiada à Federação Brasileira de Jiu-Jitsu, designada pela sigla FBJJ, e por esta reconhecida como a única entidade responsável pela organização da prática e gestão da modalidade no território da Bahia, bem como pela representação do Jiu-Jitsu do Estado perante toda e quaisquer pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado.

A FBJJO é reconhecida por suas filiadas e por terceiros que estejam envolvidos direta ou indiretamente com a organização ou a prática desportiva da modalidade de Jiu-Jitsu como sendo a legítima detentora das regras de prática da respectiva modalidade no âmbito de sua abrangência territorial, regulando-se tal prática pelas regras da modalidade emanadas da FEDERAÇÃO DO EMIRADOS ÁRABES UNIDOS – UAEJJF e ABUDHABI JIU-JITSU PRO - AJP que lhe são impostas pela FBJJ.

A FBJJO, com exclusividade, tem por finalidade:

I - gerir, administrar, dirigir, controlar, fiscalizar, difundir, incentivar, defender, promover e fomentar, em toda a Bahia a prática do Jiu-Jitsu de alto rendimento e de todos os seus demais níveis;

II - representar o Jiu-Jitsu Baiano junto às pessoas jurídicas de direito público ou privado, representar o Jiu-Jitsu Baiano em competições no Brasil, oficiais ou não, organizando seleção de atletas e dirigentes;

III -promover, por si ou por terceiros autorizados, quaisquer competições da modalidade de Jiu-Jitsu no território Baiano;

IV - respeitar e fazer, por si ou por terceiros, respeitar as regras da modalidade e as demais normas e regulamentos emanados da UAEJJF, AJP e da FBJJ, e, no que couber, das demais entidades desportivas nacionais, internacionais ou estrangeiras, dar publicidade, através de Resolução diretamente às Filiadas, sobre as decisões emanadas de seus órgãos, bem como aquelas que emanarem do Poder Público ou das entidades desportivas nacionais, internacionais ou estrangeiras concernentes à prática ou à organização do desporto ou da respectiva modalidade;

V - regular os critérios de inscrição de atletas, árbitros, técnicos e demais pessoas envolvidas com a respectiva modalidade em suas Filiadas, e as transferências destes de uma para outra de suas Filiadas, cumprindo e fazendo cumprir as exigências da legislação nacional aplicável e as normas nacionais e internacionais concernentes que couberem ao caso, regular os requisitos e meios de registro de atletas, árbitros, técnicos e demais pessoas envolvidas com a respectiva modalidade em seus quadros, bem como fixar as exigências para transferências para entidades congêneres de outras Unidades da Federação, cumprindo e fazendo cumprir as exigências da legislação nacional aplicável e as normas nacionais e internacionais concernentes que couberem ao caso, regular através de Resoluções toda a prática e a organização da modalidade e das respectivas competições, respeitadas as normas emanadas do Poder Público aquele oriundo da FBJJ, AJP TOUR e da UAEJJF e, no que couber, das demais entidades nacionais, internacionais e estrangeiras envolvidas com o desporto;

VI - promover, fomentar ou incentivar, por si ou por terceiros devidamente autorizados, a realização de cursos e eventos científicos de formação ou aperfeiçoamento de atletas, árbitros, técnicos e demais pessoas envolvidas com a respectiva modalidade, interceder perante as pessoas jurídicas de direito público ou privado, em defesa dos direitos e interesses das pessoas físicas e jurídicas sujeitas à sua jurisdição civil e desportiva ;

VII - celebrar acordos, convênios, contratos, protocolos, tratados, de qualquer natureza, com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privados;

VIII - praticar, por si ou por terceiros autorizados, todos os atos necessários à consecução de seus fins;

IX -Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto em sua integralidade;

WebSite: www.fbjjo.com.br